A sessão solene dos 25 anos da Constituição, comemorada na Assembleia Nacional, contou com a presença das mais altas figuras do Estado cabo-verdiano, nomeadamente os membros do Governo, deputados nacionais, entidades civis, militares e policiais, para discutir o aprimoramento da justica, da saúde e da segurança social, fazendo apelo a revisão da constituição.
Historial da Constituição da República de Cabo Verde
A República de Cabo Verde assenta na vontade popular e tem como objectivo fundamental a realização da democracia económica, política, social e cultural e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
A primeira constituição, constituída por 96 artigos, só foi aprovada em Setembro de 1980 pela Assembleia Nacional Popular (ANP). A lei Constitucional do país foi elaborada por uma comissão de juristas e entrou em vigor em Dezembro.
No entanto a aprovação da Constituição da II República em 1992. Esta foi aprovado em 5 de Agosto pela Assembleia Nacional com 56 votos a favor, 16 abstenções e nenhuma contra.
Alei Constitucional foi promulgada pelo presidente Mascarenhas Monteiro a 4 de Setembro, publicado no B.O entrando em vigor a 25 de Setembro.
Porém, é neste sentido que o dia 25 de Setembro é de facto uma sessão de cariz muito importante comemorar esse dia.
A lei magna considerada já sofreu várias alterações previstos, uma vez que esta pode ser revisitada de cinco em cinco anos.
A sua revisão profunda foi em 1998, depois, em 2010, fez-se a sua última revisão institucional. Mas, desta vez vai-se fazer a revisão de alguns códigos.
Há de se fazer uma revisitação constitucional de 2010 por ser a última revisão feita. É neste sentido que vai haver uma revisitação da carta magna, em 2017, mas alguns especialistas apontam que não se trata de uma revisão profunda.
Trata-se de uma revisão muito ponderada, cuidadosa, que seguramente reúne condições e estabelecem os preconceitos constitucionais, que garante a estabilidade e os direitos sociais. Trata-se dos elementos de cariz social, como segurança, saúde, educação, que concerne como os tais direitos fundamentais que estão consagrada pela lei mãe.