A sessão solene dos 25 anos da Constituição, comemorada na Assembleia Nacional, contou com a presença das mais altas figuras do Estado cabo-verdiano, nomeadamente os membros do Governo, deputados nacionais, entidades civis, militares e policiais, para discutir o aprimoramento da justica, da saúde e da segurança social, fazendo apelo a revisão da constituição.
Historial da Constituição da República de Cabo Verde
A República de Cabo Verde assenta na vontade popular e tem como objectivo fundamental a realização da democracia económica, política, social e cultural e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
A primeira constituição, constituída por 96 artigos, só foi aprovada em Setembro de 1980 pela Assembleia Nacional Popular (ANP). A lei Constitucional do país foi elaborada por uma comissão de juristas e entrou em vigor em Dezembro.
No entanto a aprovação da Constituição da II República em 1992. Esta foi aprovado em 5 de Agosto pela Assembleia Nacional com 56 votos a favor, 16 abstenções e nenhuma contra.
Alei Constitucional foi promulgada pelo presidente Mascarenhas Monteiro a 4 de Setembro, publicado no B.O entrando em vigor a 25 de Setembro.
Porém, é neste sentido que o dia 25 de Setembro é de facto uma sessão de cariz muito importante comemorar esse dia.
A lei magna considerada já sofreu várias alterações previstos, uma vez que esta pode ser revisitada de cinco em cinco anos.
A sua revisão profunda foi em 1998, depois, em 2010, fez-se a sua última revisão institucional. Mas, desta vez vai-se fazer a revisão de alguns códigos.
Há de se fazer uma revisitação constitucional de 2010 por ser a última revisão feita. É neste sentido que vai haver uma revisitação da carta magna, em 2017, mas alguns especialistas apontam que não se trata de uma revisão profunda.
Trata-se de uma revisão muito ponderada, cuidadosa, que seguramente reúne condições e estabelecem os preconceitos constitucionais, que garante a estabilidade e os direitos sociais. Trata-se dos elementos de cariz social, como segurança, saúde, educação, que concerne como os tais direitos fundamentais que estão consagrada pela lei mãe.
A Constituição cabo-verdiana é considerada como uma Constituição moderna por ter uma democracia ainda muito jovem, segundo os estudiosos, os constitucionalistas e os restantes que são convidados a proferir nas conferências em Cabo Verde .
Carlos Sá Nogueira |
A Constituição é praticada no tocante às liberdades, às garantias, à alternância dos partidos no poder, às eleições livres, mas os direitos sociais precisam de ser efectivados. O direito à saúde, ao trabalho, à segurança social, à educação.
Segundo o Mestre em Comunicação Social, Carlos Sá Nogueira, não basta a lei consagrar esses direitos, mas sim é necessário os sujeitos, os agentes da justiça como também da saúde e educação que todos devem ter uma cultura constitucional.
Ainda acrescentou que acredita “que a Constituição consegue responder às demandas e a tais direitos. Salientou durante a sua intervenção que “é preciso que os sujeitos professores, juízes, enfermeiros, os médicos, a igreja e todos aqueles que fazem parte do ecossistema de governação estejam em conformidade com a Constituição para que tenhamos essa cultura.”
Jeremias Furtado |
Jeremias Furtado salienta que a Constituição tem provado que é sólida, moderna e adaptada à realidade nacional. Precisa de algumas afinações nos direitos sociais para acolher a regionalização, mas não tem visto uma revisão profunda da Constituição.
“Os cidadãos têm assegurados os direitos, liberdades e garantias”, disse, sustentando, por isso não existirem “motivos para grandes mudanças no texto da lei fundamental”.
No seu discurso, Jorge Carlos Fonseca, Presidente da República, apontou o fortalecimento do sector da justiça, o alargamento do poder local autónomo e democrático e a solidez e autonomia da imprensa. Por seu lado, Jeremias Furtado frisa que é preciso repensar no modelo filosófico da justiça e do ponto de vista orgânica. Ainda afirmou que a própria configuração geográfica da justiça deve ser vista porque é muito importante.
Segundo o advogado Arlindo Tavares afirmau o seu discurso segundo as palavras do chefe do Estado conformidade nas palavras do representante da nação, as três questões mais relevantes e discutidos nesta sessão solene dos 25 anos da comemoração da constituição Cabo -Verdiana.
O fortalecimento do sector da justiça
A primeira questão refere-se à justiça, que é vista como um dos pilares mais importantes para o funcionamento das sociedades.
Sublinhou ainda que não temos uma sociedade livre, se a justiça não funcionar, o cidadão tem maior liberdade, quanto maior for a liberdade e acesso a da justiça melhor será a segurança e a garantias desses tais direitos dos cidadão.
Afirmou ainda que Jorge Carlos Fonseca, como homem da lei e jurista que é, percebeu que há de facto uma necessidade de talvez rever a “A carta Magna”.
A revisão da constituição vai ser trabalhada no sentido de aprimoramento da justiça do poder local, de modo que haja equidade e segurança social perante os indivíduos.
Entretanto, a sociedade está sujeita a teatral poderes oferecida pela constituição. Para além dos dois poderes eleitos, também temos o judicial que não é eleito à semelhança dos outros dois poderes que, segundo o advogado Arlindo Tavares, deveria ser fiscalizado como os outros.
O poder local é considerado fundamental num sistema democrático, não só por estar perto das pessoas, mas sim contribui também para o desenvolvimento a nível nacional porque, estando o poder local desenvolvido, o nacional e o global também estarão seguramente desenvolvidos numa perspectiva de governação do país.
Geraldo Almeida |
O jurista Geraldo Almeida sublinhou que “o governo está a dar bons sinais para a melhoria, criando tribunais em São Vicente, que são tribunais de pequenas causas, por ser um tribunal pequeno mas que esse consegue resolver muitas demandas e consegue dar respostas a essas demandas. Porém, o jurista acredita que esta é uma boa iniciativa e bom caminho para a melhoria da qualidade de justiça em Cabo Verde.
Nas sua intervenções, Geraldo Almeida afirmou ainda que a revisão constitucional é feita quando for necessário analisar com vistas nos termos legais da lei.
“A constituição não cumpre. Quem tem de cumprir é o cidadão e as instituições. A constituição apenas determina. Cabe aos atroes sociais e políticos a tarefa da sua materialização”, salienta.
Do ponto de vista sociológico, o que deve ser mudado não é a Constituição, mas sim a postura do cidadão e das instituições no tocante ao cumprimento. “O que precisa é uma maior fiscalização do cumprimento da constituição”, afirma Henrique Varela, acrescentando que “nós temos que olhar não a constituição em si, mas a nossa postura. Nos 25 anos não aconteceram factos tão relevantes ao ponto de se querer mexer na lei magna”.
Há opiniões que apontam que a revisão de 2010 ainda satisfaz perfeitamente a sociedade nas suas mais variáveis vertentes, uma vez que o legislador ou o constitucionalista juntamente estabeleceu prerrogativa da Constituição ser revisitadas devido às mudanças sociais mas, também da dinâmica a medida em que os anos vão passando as necessidades são as outras. As exigências também são as outras nas mais diversas áreas do direito social.
Nomeadamente, o social, político, o legislador constitucional juntamente com outros governantes prevê isso de modo a savaguardar e garantir os direitos dos cidadãos.
Foram 25 anos com uma luz, uma orientação, sem dizer que não haja erros mas, é preciso vontade para que a Constituição da República tenha razão de ser. Fazer com que as leis não sejam letras mortas. Entretanto, há quem diga que somos apenas o sangue e o suor deste trabalho árduo que é a nossa Constituição.
Reporter: Nozinha Fernandes
Sem comentários:
Enviar um comentário